A alteração resulta de um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros e publicado em Diário da República, que elimina a regra anterior que obrigava à realização de, pelo menos, duas provas.
Com esta mudança, passa novamente a ser possível fixar entre uma e três provas de ingresso por par instituição/curso. Além disso, durante os próximos dois anos letivos, as instituições podem acrescentar até dois elencos alternativos, cada um com uma única prova.
Segundo o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a decisão surge depois de várias instituições terem associado a diminuição do número de estudantes colocados no ensino superior ao aumento do número mínimo de provas exigidas.
O ministério estima que, sem essa regra, poderiam ter entrado mais alunos no concurso anterior. A alteração foi recebida de forma favorável por estruturas representativas do ensino superior, como o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e o Conselho Nacional de Educação.
Apesar desta mudança no regime de acesso, mantêm-se as regras relativas aos exames nacionais necessários para concluir o ensino secundário.